RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 76, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido no inciso III, art. 14 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE instrumentalizado por Proposição apresentada pela Autarquia, e considerando ainda, a relevância do presente encaminhamento,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, excepcionalmente, na condição de “ ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 074/2013, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 158ª reunião, de 04 de dezembro de 2013, que atesta o cumprimento por parte do Banco do Nordeste do Brasil, de apresentar ao CONDEL da SUDENE, os ajustes no programa de aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) do exercício de 2013, em decorrências de determinações contidas nas Resoluções nºs 063, 064, 066, 067 e 072, todas de 2013, de forma a suprir financeiramente o Programa Emergencial para a Seca.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução deverá ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov.br.
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Presidente do Conselho Deliberativo