RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 75, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, combinado com o estabelecido no inciso XVI e no parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o que estabelece a alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 073/2013, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 159ª reunião, de 06 de dezembro de 2013, que trata da avaliação dos resultados das aplicações e impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), no primeiro semestre de 2013.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o Relatório de Resultados e Impactos – Primeiro Semestre de 2013, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), apresentado pelo Banco do Nordeste do Brasil, acompanhado da decisão deste colegiado, e do Parecer Conjunto nº 18/2013/SFRI-SUDENE/MI, de 06 de dezembro de 2013, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara Federal e no Senado Federal em cumprimento ao que reza o § 4º, art. 20, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal, e em obediência ao § 5º, art. 20 da mesma lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov.br.
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Presidente do Conselho Deliberativo