RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 73, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e o estabelecido pela alínea “a”, inciso XIII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, bem como, as diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o exercício de 2014, contidas na Portaria nº 380, de 20 de agosto de 2013, do Ministério da Integração Nacional, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 071/2013, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 148ª reunião ordinária, realizada em 21 de agosto de 2013, que deliberou sobre as prioridades a serem aplicadas no enquadramento de pleitos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE no exercício de 2014.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo