RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 72, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 070/2013, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 148ª reunião, de 21 de agosto de 2013, que trata de novo ajuste no “Programa de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)” do exercício de 2013, conforme pedido contido no ofício-DIRET-2013/239, de 1º de agosto do corrente, do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), objetivando suplementação da dotação do Programa Emergencial para a Seca.
Para tanto, este colegiado estabelece que fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a:
a) promover a suplementação em R$ 300 milhões, do orçamento do Programa Emergencial para a Seca, à conta de reprogramação da aplicação de recursos do FNE concernente ao exercício de 2013;
b) promover os ajustes que se fizerem necessários na projeção dos financiamentos por setor de atividade e programas, assim como, outras medidas decorrentes dessa adequação no Plano de Aplicação de 2013, dos Recursos do FNE;
Art. 2º O BNB deverá ainda, observar as condições e os prazos para contratação das linhas de crédito de acordo com o estabelecido pelas Resoluções nº 4.214 e nº 4.215, ambas de 2013, do Conselho Monetário Nacional – CMN.
Art. 3º Fica estabelecido ao BNB, que encaminhe à SUDENE e ao Ministério da Integração Nacional, em até 15 dias contados da data de aprovação desta Resolução, a nova versão do Plano de Aplicação dos Recursos do FNE referente ao exercício de 2013, para conhecimento deste colegiado.
Art. 4º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov.br.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo