RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 70, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e o estabelecido pelo inciso I, parágrafo 6º do art. 10 da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, bem como, as alterações estabelecidas pela Portaria nº 320, de 29 de julho de 2013, sobre as diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o presente exercício, contidas na Portaria nº 586, de 25 de outubro de 2012, do Ministério da Integração Nacional, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 068/2013, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 147ª reunião realizada em 15 de agosto de 2013, que deliberou sobre a adequação das prioridades do FDNE aplicáveis no presente exercício, à Portaria MI nº 320/2013, que revogou o art. 3º da Portaria MI nº 586/2012, que vinha impedindo a “participação cumulativa de recursos do FNE na composição de fontes dos projetos beneficiários do FDNE, salvo como forma de complemento aos limites estabelecidos no art.13 do Regulamento anexo ao Decreto nº 6.952, de 02/09/09”.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo