RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 69, DE 25 DE JULHO DE 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que tratam o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 067/2013, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 145ª reunião, de 23 de julho de 2013, que trata do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Exercício de 2012, apresentado pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em razão da urgência e relevância do assunto para a conclusão da Prestação de Contas do referido fundo.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o referido relatório, acompanhado da decisão deste colegiado e do Parecer Conjunto nº 16/2013/SFRI - SUDENE/MI, de 14 de junho de 2013, favorável à aprovação, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em cumprimento ao disposto no § 4º, art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal, cumprindo assim, o determinado pelo § 5º, art. 20 da mesma lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo