RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 65, DE 2 DE ABRIL DE 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o que estabelece a alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, bem como, a Proposição apresentada pela SUDENE,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 063/2013, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 130ª reunião, de 05 de fevereiro de 2013, que trata da avaliação dos resultados das aplicações e impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), no primeiro semestre de 2012.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o Relatório de Resultados e Impactos – Primeiro Semestre de 2012, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), apresentado pelo Banco do Nordeste do Brasil, acompanhado da decisão deste colegiado, e do Parecer Conjunto nº 15/2013/SFRI-SUDENE/MI, de 21 de janeiro de 2013, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara Federal e no Senado Federal em cumprimento ao que reza o § 4º, art. 20, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal, e em obediência ao § 5º, art. 20 da mesma lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov.br.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo