RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 64, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 062/2013, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 127ª reunião, de 10 de janeiro de 2013, que trata de pedido do Banco do Nordeste do Brasil no sentido de promover ajuste no “Programa de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)” do exercício de 2013, de forma a possibilitar a suplementação de R$ 500 milhões para o Programa Emergencial da Seca. Para tanto, este colegiado estabelece que:
a) o Banco do Nordeste do Brasil proceda a suplementação, em R$ 500 milhões para o Programa Emergencial da Seca, oriundos de reprogramação do Plano de Aplicação do FNE 2013;
b) a destinação da referida suplementação seja, exclusivamente, para atender aos agricultores familiares enquadrados nas linhas de crédito especiais do PRONAF, nos termos em que estão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional;
c) fica o Banco do Nordeste do Brasil autorizado a promover os ajustes necessários na Projeção de Financiamento por Setor de Atividade e Programas que integram o Plano de Aplicação de 2013 do referido fundo, assim como outros ajustes decorrentes da alteração aqui tratada;
Art. 2º Fica definido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da aprovação desta Resolução, para o Banco do Nordeste encaminhar à SUDENE e ao Ministério da Integração Nacional a nova versão do Plano de Aplicação dos Recursos do FNE para 2013 para posterior apreciação deste colegiado.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov.br, e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da Autarquia em sua próxima reunião ordinária.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo