RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 63, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 061/2013, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 127ª reunião, de 10 de janeiro de 2013, que trata de pedido do Banco do Nordeste do Brasil no sentido de promover ajuste no “Programa de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)” do exercício de 2012, com repercussão nas dotações do Programa Emergencial da Seca, aprovadas, na condição de “ad referendum” pela Resolução CONDEL nº 062, de 12 de dezembro de 2012, para os exercícios de 2012 e 2013.
Para tanto, este colegiado estabelece que:
a) fica o Banco do Nordeste do Brasil autorizado a proceder a suplementação do orçamento do exercício de 2012, do Programa Emergencial para a Seca, em R$ 130 milhões a serem deduzidos da dotação de 2013, de forma que o montante aprovado pela Resolução CONDEL nº 062/2012, passe de R$ 150 milhões para R$ 280 milhões, a fim de perfazer o total de R$ 1,78 bilhão, que equivale à demanda daquele ano;
b) fica autorizada a reprogramação da dotação de 2013, do Programa Emergencial para a Seca, de R$ 250 milhões para R$ 120 milhões em função dos ajustes que se fizeram necessários no Plano de Aplicação do referido programa em 2012;
Art. 2º Fica definido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da aprovação desta Resolução, para o Banco do Nordeste encaminhar à SUDENE e ao Ministério da Integração Nacional a nova versão do Plano de Aplicação dos Recursos do FNE referente aos exercícios de 2012 e 2013.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov.br, e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da Autarquia em sua próxima reunião ordinária.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo