RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 62, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 060/2012, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 124ª reunião, de 12 de dezembro de 2012, que trata de promover os seguintes ajustes nos “Programas de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)” dos exercícios 2012 e 2013:
a) no exercício 2012, autorizar ao Banco do Nordeste a elevar o orçamento do Programa Emergencial Para a Seca em R$ 150 milhões, passando o total para R$ 1,65 bilhão; e
b) no exercício 2013, autorizar ao Banco do Nordeste a (re) criar o PROGRAMA EMERGENCIAL PARA SECA, constituído das linhas de credito especiais regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos de seus normativos, com previsão de aplicação de recursos do FNE no montante de R$ 250 milhões.
Art. 2º Fica o Banco do Nordeste com o encargo de, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aprovação desta Resolução, encaminhar à SUDENE e ao Ministério da Integração Nacional, para apreciação, a nova versão dos Programas de Aplicação dos Recursos do FNE para 2012 e 2013, a ser submetida à apreciação deste colegiado.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov.br, e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da Autarquia em sua próxima reunião ordinária.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo