RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 60, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata a alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 058/2012, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 121ª reunião, de 01 de novembro de 2012, com as alterações sugeridas pelo Banco do Nordeste do Brasil, além das recomendações aprovadas por aquela Diretoria com base na Nota Técnica em anexo, aplicáveis ao Programa de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) do presente exercício.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov.br.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo