RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 6, DE 25 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º , art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e o item “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 007/2008, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 02 de julho de 2008, que trata da alteração da Classificação do Porte dos Produtores Rurais na Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste -FNE referente ao exercício de 2008 - ver abaixo, observadas as alterações adicionais aplicadas aos limites de Renda Bruta Anual do Médio e do Grande Produtor Rural apresentadas na presente data.
Porte do Produtor | Renda Bruta Anual |
Mini | Até R$ 150 mil |
Pequeno | Acima de R$ 150 mil até R$ 300 mil |
Médio | Acima de R$ 300 mil até R$ 1,9 milhão |
Grande | Acima de R$ 1,9 milhão |
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior passa a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA
Presidente do Conselho Deliberativo