RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 58, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e o estabelecido pela alínea “a”, inciso XIII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, bem como, as diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o exercício de 2013, contidas na Portaria nº 586, de 25 de outubro de 2012, do Ministério da Integração Nacional, publicada no DOU de 29 de outubro de 2012, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 056/2012, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 121ª reunião realizada em 01 de novembro de 2012, que deliberou sobre as prioridades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE nos projetos de investimento para o exercício de 2013.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo