RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 54, DE 13 DE JULHO DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, bem como, o estabelecido pela alínea “a”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, e o fixado pela Portaria nº 385, de 04 de julho do corrente, do Ministério da Integração Nacional, referente às Diretrizes e Orientações Gerais utilizadas na formulação das prioridades para o exercício de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 052/2012, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 111ª reunião, de 05 de julho de 2012, que trata das Diretrizes e Prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2013.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo