RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 53, DE 13 DE JULHO DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 051/2012, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 111ª reunião, de 05 de julho de 2012, que trata do Relatório de Resultados e Impactos – Exercício de 2011, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Exercício de 2011, apresentado pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o referido relatório, acompanhado da decisão deste colegiado e do Parecer Conjunto nº 13/SFRI/SUDENE/MI, de 28 de junho de 2012, favorável à aprovação, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em cumprimento ao disposto no § 4º, art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal, cumprindo assim, o determinado pelo § 5º, art. 20 da mesma lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo