RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 52, DE 13 DE JULHO DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 050/2012, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 108ª reunião, de 12 de junho de 2012, tratando da proposta de adequação da programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) do exercício de 2012 às alterações introduzidas pela Portaria nº 118, de 07 de março de 2012, do Ministério da Integração Nacional (MI), referentes às diretrizes e orientações gerais, que resultaram na necessidade de nova distribuição das aplicações por porte dos beneficiários.
Art. 2º Considerar cumprida a exigência estabelecida pela Resolução nº 50, de 27 de abril do corrente, deste colegiado, para que o Banco do Nordeste do Brasil submetesse à SUDENE e ao Ministério da Integração Nacional, para prévia apreciação e posterior pronunciamento por este Conselho, a nova versão do Plano de Aplicação dos Recursos do FNE deste exercício à luz do recém criado Programa Emergencial para a Seca.
Art. 3º A Proposição aqui referenciada e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução deverá ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br, produzindo seus efeitos retroativamente a 16 de abril de 2012 no que se refere à nova distribuição das aplicações por porte dos beneficiários.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo