RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 51, DE 18 DE JUNHO DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste do Brasil, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 049/2012, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 108ª reunião, de 12 de junho de 2012, com as alterações sugeridas pelo Banco do Nordeste do Brasil, endossadas pelas equipes técnicas do Ministério da Integração Nacional e da SUDENE, sobre ajustes ao Programa de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) do exercício em curso, que ajusta os limites de financiamento para o pequeno/médio e médio/grande beneficiários.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução deverá ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov.br, produzindo seus efeitos retroativamente a 16 de abril de 2012, e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da Autarquia em sua próxima reunião ordinária.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo