RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 5, DE 25 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º e o estabelecido pelo inciso I, § 6 º, art. 10 da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, bem como, o que pede o art. 2º da Portaria nº 30, de 24 de janeiro de 2008, que definiu as prioridades para aprovação de projetos no exercício de 2008, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 006/2008, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 02 de julho de 2008, com a ratificação da Portaria nº 30, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Integração Nacional, que definiu as prioridades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE para 2008, e o acréscimo, dentre as prioridades, do setor de Produção de Embalagens e Outros Bens Resultantes da Reciclagem de Papel e Papelão, ficando excluída a Silvicultura.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior passa a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA
Presidente do Conselho Deliberativo