RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 49, DE 16 DE ABRIL DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao
Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 047/2012, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 100ª reunião, de 12 de abril de 2012, tratando da proposta de adequação da programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) do exercício de 2012 às alterações introduzidas pela Portaria nº 118, de 07 de março de 2012, do Ministério da Integração Nacional (MI), referentes às diretrizes e orientações gerais.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, observado o disposto pelo art. 5-B da Portaria do MI, em referência
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo