RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 48, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelas alíneas “c”, “d” e “e”, inciso XII, art. 7º do
Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, com destaque para o fato de que uma das competências deste colegiado é “[...] determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas [...]”, e considerando ainda,
- a complementação às diretrizes e orientações gerais a serem observadas na definição das prioridades a serem seguidas pelo programa de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), orientações essas originalmente estabelecidas pela Portaria nº 568, de 05 de agosto de 2011, do Ministério da Integração Nacional, posteriormente complementadas pela Portaria nº 823, de 17 de novembro de 2011, da mesma fonte;
- a necessidade de adequar as prioridades estabelecidas pela Resolução CONDEL nº 040, de 12 de agosto de 2011, às novas diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;
- a urgência e relevância do assunto adiante tratado,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 046/2011, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 93ª reunião, de 15 de dezembro de 2011, tratando do ajuste às prioridades a serem seguidas pelo FNE para o exercício de 2012, originalmente aprovadas em agosto deste ano.
Art. 2º Recomendar ao Banco do Nordeste que observe as orientações contidas na Nota Técnica preparada pela SUDENE.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo