RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 47, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelas alíneas “d” e “e”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 045/2011, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 93ª reunião, de 15 de dezembro de 2011, com as alterações por ela sugeridas, tratando da aprovação do “Programa de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)” para o exercício de 2012.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar a programação de financiamento, juntamente com o resultado da apreciação das propostas de programação e o parecer que subsidiou a aprovação, à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov..br, e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da Autarquia em sua próxima reunião ordinária.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo