RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 45, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelo inciso II, art. 10 da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 043/2011, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 93ª reunião, de 15 de dezembro de 2011, tratando da proposta de Projeto de Lei destinado a instituir o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação e deliberação.
Art. 2º Recomendar à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o encaminhamento da proposta em lide ao Ministério da Integração Nacional para as providências e desdobramentos necessários à apreciação parlamentar.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo