RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 44, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e o estabelecido pela alínea “a”, inciso XIII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, bem como, as diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o exercício de 2012, contidas na Portaria nº 769-C, de 27 de outubro de 2011, do Ministério da Integração Nacional, publicada no DOU de 03 de novembro de 2011, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 042/2011, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 07 de novembro de 2011, que deliberou sobre as prioridades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE nos projetos de investimento para o exercício de 2012.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo