RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 43, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º e o inciso IV, § 5º do art. 10 da Lei Complementar nº 125, de 03/01/2007, regulamentado pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 041/2011, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 07 de novembro de 2011, no sentido de promover ajustes nos critérios de classificação do porte de beneficiários e em outras condições do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), conforme detalhamento nela contido.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo