RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 42, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 040/2011, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 90ª reunião, de 26 de outubro de 2011, que trata dos ajustes promovidos no programa de aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) referente ao exercício de 2011 em razão de mudanças nas previsões das estimativas de recursos, e nova distribuição entre estados, setores e mesorregiões definidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior juntamente com o pedido do Banco do Nordeste e suas justificativas, além da Nota Técnica da Secretaria Executiva da SUDENE, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo