RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 40, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que prevê o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, aprovado pelo CONDEL na reunião de 25 de julho de 2008, com as alterações promovidas pelo mesmo colegiado na reunião de 17 de outubro de 2008, e a alínea “a”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, e o que estabeleceu a Portaria nº 568, de 05 de agosto de 2011, do Ministério da Integração Nacional, publicada no DOU de 08 de agosto de 2011, que definiu as diretrizes e orientações gerais para o FNE, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 038/2011, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 10 de agosto de 2011, que trata das Diretrizes e Prioridades que serão adotadas na elaboração da proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE para 2012.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior juntamente com o documento de Diretrizes e Prioridades para 2012, do FNE, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da SUDENE em sua próxima reunião ordinária.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Presidente do Conselho Deliberativo