RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 38, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como o estabelecido pelas alíneas “d” e “e”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado, o qual foi submetido à discussão no Comitê Técnico do CONDEL em reunião ocorrida no dia 07 do corrente,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 036/2010, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 65ª reunião, de 07 de dezembro de 2010, tratando da aprovação do “Programa de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE” para o exercício de 2011.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar a programação de financiamento, juntamente com o resultado da apreciação das propostas de programação e o parecer que subsidiou a aprovação, à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov.br, e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da Autarquia em sua próxima reunião ordinária.
João Reis Santana Filho
Presidente do Conselho Deliberativo