RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 37, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1 º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE e o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado, o qual foi submetido à discussão no Comitê Técnico do CONDEL, em reunião ocorrida no dia 07 do corrente,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição n º 035/2010, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 65ª reunião, de 07 de dezembro de 2010, que trata dos resultados da avaliação das aplicações do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, no primeiro semestre de 2010.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o Relatório de Resultados e Impactos – Primeiro Semestre de 2010, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, apresentado pelo Banco do Nordeste do Brasil, acompanhado da decisão deste colegiado, e do Parecer Conjunto nº 08/2010/SDR/SUDENE/MI, de 30 de novembro de 2010, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara Federal e no Senado Federal em cumprimento ao que reza o § 4º, art. 20, da Lei n º 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal, e em obediência ao § 5º, art. 20 da mesma lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov.br, e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da Autarquia em sua próxima reunião ordinária.
João Reis Santana Filho
Presidente do Conselho Deliberativo