RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 34, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, usando da atribuição que lhe confere o § 1 º, art. 8º combinado com o § 5º do mesmo artigo, da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso I, parágrafo único, art. 5º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, e considerando ainda, o que estabelece a alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, de que, uma das competências deste colegiado é determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas, dos programas de financiamento aprovados e a adequação dos financiamentos às prioridades regionais, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 034/2010, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 61ª reunião, de 19 de outubro de 2010, tratando do pedido do Banco do Nordeste encaminhado à SUDENE e ao Ministério da Integração Nacional, para ajuste do programa de aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, do presente exercício, tendo em vista a nova projeção de disponibilidades, que passou de R$ 8 bilhões previstos pela programação originalmente aprovada pela Resolução nº 26, de 25 de novembro de 2009, para R$ 9 bilhões no presente ajuste.
Art. 2º Recomendar ao Banco do Nordeste que observe as orientações contidas nas Notas Técnicas preparadas pelo Ministério da Integração Nacional e pela SUDENE, particularmente os limites mínimos e máximo de 4,5 % a 30 % por Estado, situação não observada para Alagoas e Espírito Santo, e que precisa ser corrigida, bem como o direcionamento de 40% por porte de produtores, para atendimento das propostas de financiamento dos mini, micro e pequenos produtores/empresas.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
PEDRO AUGUSTO SANGUINETTI FERREIRA
Presidente do Conselho Deliberativo