RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 33, DE 30 DE JULHO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, usando da atribuição que lhe confere o § 1 º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o estabelecido pelo § 1º, art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, ademais do que prevê o parágrafo único do art. 11 combinado com a alínea “b”, inciso I do art. 17 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, aprovado pelo CONDEL na reunião de 25 de julho de 2008, com as alterações promovidas pelo mesmo colegiado na reunião de 17 de outubro de 2008, e a alínea “a”, inciso XIII, art. 7 º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, e o que estabeleceu a Portaria nº 459, de 07 de junho de 2010, do Ministério da Integração Nacional, publicada no DOU de 08 de junho de 2010, que definiu as diretrizes e orientações gerais para o FDNE, torna público que, com base em Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 032/2010, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 14 de julho de 2010, que deliberou sobre as prioridades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE nos projetos de investimento para o exercício de 2011.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da SUDENE em sua próxima reunião ordinária.
JOÃO REIS SANTANA FILHO
Presidente do Conselho Deliberativo