RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 32, DE 30 DE JULHO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que prevê o parágrafo único do art. 11 combinado com a alínea “b”, inciso I do art. 17 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, aprovado pelo CONDEL na reunião de 25 de julho de 2008, com as alterações promovidas pelo mesmo colegiado na reunião de 17 de outubro de 2008, e a alínea “a”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, e o que estabeleceu a Portaria nº 456, de 07 de junho de 2010, do Ministério da Integração Nacional, publicada no DOU de 08 de junho de 2010, que definiu as diretrizes e orientações gerais para o FNE, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 031/2010, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 14 de julho de 2010, que trata das Diretrizes e Prioridades que serão adotadas na elaboração da proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE para 2011.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior juntamente com o documento de Diretrizes e Prioridades para 2011, do FNE, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo 1º, e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da SUDENE em sua próxima reunião ordinária.
JOÃO REIS SANTANA FILHO
Presidente do Conselho Deliberativo