RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 3, DE 25 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e o estabelecido pelo item “a”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 004/2008, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 02 de julho de 2008, com o Regimento Interno do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, alterado com a exclusão da Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial-ABDI do art. nº do referido Regimento.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior juntamente com o documento de Diretrizes e Prioridades para 2009, do FNE, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA
Presidente do Conselho Deliberativo