RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 28, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º combinado com o § 5º do mesmo artigo, da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e o estabelecido pelo § 5º, art. 6º e pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, ademais do que estabelece o inciso I, parágrafo único do art. 5º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, aprovado pelo CONDEL na reunião de 25 de julho de 2008, com as alterações promovidas pelo mesmo colegiado na reunião de 17 de outubro de 2008, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 027/2009, cuja matéria foi apresentada ao Conselho Deliberativo da SUDENE para apreciação extrapauta, tendo o seu encaminhamento sido analisado e extraordinariamente sancionado pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 09 de dezembro de 2009, tratando de pedido do Banco do Nordeste do Brasil no sentido de incluir no Programa de Financiamento aos Setores Comercial e de Serviços, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, o financiamento de serviços de complexos prisionais, acrescentando que o prazo para financiamento seja estendido para até 20 anos, incluindo até 5 anos de carência. Essa medida visa suprir lacuna na programação FNE 2009 e possibilitar a continuidade do apoio a esse segmento, iniciado em 2008 e já garantido na programação do citado fundo para 2010.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior passa a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
JOÃO REIS SANTANA FILHO
Presidente do Conselho Deliberativo