RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º combinado com o § 5º do mesmo artigo, da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso I, parágrafo único, art. 5º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE e o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 026/2009, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 47ª reunião, de 17 de novembro de 2009, que trata dos resultados da avaliação das aplicações do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, no primeiro semestre de 2009.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o Relatório de Resultados e Impactos - Primeiro Semestre de 2009, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, apresentado pelo Banco do Nordeste do Brasil, acompanhado da decisão deste colegiado, e do Parecer Conjunto nº 04/2009/SDR/SUDENE/MI, de 13/11/09, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara Federal e no Senado Federal em cumprimento ao que reza o § 4º, art. 20, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal, e em obediência ao § 5º, art. 20 da mesma lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRA
Presidente do Conselho Deliberativo