RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 26, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º combinado com o § 5º do mesmo artigo, da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso I, parágrafo único, art. 5º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE e o estabelecido pelas alíneas “d” e “e”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 025/2009, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 47ª reunião, de 17 de novembro de 2009, tratando da aprovação do “Programa de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE” para o exercício de 2010.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar a programação de financiamento, juntamente com o resultado da apreciação das propostas de programação e o parecer que subsidiou a aprovação, à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRA
Presidente do Conselho Deliberativo