RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º combinado com o § 5º do mesmo artigo, da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e o estabelecido pelo art. 7º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, in verbis:
Art. 7º A participação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste nos projetos de investimento será realizada conforme dispuser o regulamento a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 023/2009, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 45ª reunião, de 14 de outubro de 2009, que deliberou sobre os limites de participação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE nos projetos de investimentos.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e o documento que detalha os limites de participação, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRA
Presidente do Conselho Deliberativo