RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 22, DE 10 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º combinado com o § 5 º do mesmo artigo, da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e o estabelecido pelo item “a”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição n º 021/2009, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 40ª reunião, de 08 de julho de 2009, com as Diretrizes e Prioridades para elaboração da proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE para 2010.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior juntamente com o documento de Diretrizes e Prioridades para 2010, do FNE, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRA
Presidente do Conselho Deliberativo