RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 21, DE 6 DE ABRIL DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o estabelecido pelo § 5º, art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com as alterações introduzidas pelo art. 18 da mesma Lei Complementar já citada, que designa ao Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento Regional, o encaminhamento à Comissão Mista permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, do relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, acompanhado das demonstrações contábeis devidamente auditadas, juntamente com a sua apreciação, para efeito de fiscalização e controle, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 020/2009, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 02 de abril de 2009, tratando da aprovação do “Relatório sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE”, acompanhado das demonstrações contábeis devidamente auditadas e do documento que norteou a análise, com a devida apreciação e recomendações, autorizando a SUDENE a promover o devido encaminhamento dessa documentação à Comissão Mista Permanente de que trata a Constituição Federal.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior passa a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA
Presidente do Conselho Deliberativo