RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 20, DE 6 DE ABRIL DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o estabelecido pelo § 1º , art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, ademais do que estabelece o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, aprovado pelo CONDEL na reunião de 25 de julho de 2008, com as alterações promovidas pelo mesmo colegiado na reunião de 17 de outubro de 2008, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste do Brasil, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 019/2009, que trata da manutenção dos mesmos limites de financiamento concedidos em 2008 para empresas de Grande Porte do Programa Nordeste Exportação (Nexport), integrante do Programa de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste-FNE, também para o exercício de 2009, nas condições abaixo especificadas:
Porte do Proponente | Municípios | |||
Semi-Árido e Municípios de Baixa Renda | Outras Localizações | |||
Não-Exportadoras | Exportadoras | Não-Exportadoras | Exportadoras | |
Microempresa | R$ 160.000,00 | R$ 180.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 135.000,00 |
Pequena empresa | R$ 1.330.000,00 | R$ 1.500.000,00 | R$ 1.000.000,00 | R$ 1.125.000,00 |
Média empresa | R$ 6.500.000,00 | R$ 10.000.000,00 | R$ 5.000.000,00 | R$ 7.500.000,00 |
Grande empresa | R$ 10.000.000,00 | R$ 40.000.000,00 | R$ 7.500.000,00 | R$ 30.000.000,00 |
Art. 2º Integra a Presente Resolução, a Proposição nº 019/2009 e a Nota Técnica anexa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da SUDENE em sua próxima reunião ordinária.
GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA
Presidente do Conselho Deliberativo