RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 184, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), usando das atribuições que lhe conferem os artigos 4º, incisos I, II e VIII, 8º, § 1º, 9º, caput, e 10, caput, incisos I e IV, e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, os artigos 1º, incisos I, II e VIII, 4º, caput, incisos II e VI, 5º, §§ 12 e 13 do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, o art. 62 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e, ainda, no art. 1º, incisos I, II e VIII, 4º, incisos I e VI, e 5º, §§ 1º, 9º, 12 e 13 do Anexo à Resolução DC/SUDENE n. 725, de 27 de julho de 2022, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de agosto de 2024, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 189/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em suas 528ª Reunião, realizada em 12 de agosto de 2024, e 529ª Reunião, realizada em 14 de agosto de 2024, que trata da alteração do Regimento Interno do Comitê Regional das Instituições Financeira Federais (CORIFF), aprovado como Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de 17 de outubro de 2008.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e as documentações técnicas que lhe dão suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º Alterar o Anexo aprovado pela Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de 17 de outubro de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
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§ 1º-A Entende-se como administração superior, para fins deste Regimento, os cargos ou funções de Presidência, Diretoria ou demais autoridades com poder decisório equivalente à Diretoria.
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§ 4º O Comitê, por intermédio da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo da Sudene, convidará membros do Banco Central do Brasil, do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, do Consórcio dos Governadores do Nordeste, da Financiadora de Projetos (FINEP) ou de outras instituições, bem como representantes dos setores produtivos, conforme a natureza da matéria a ser apreciada." (NR)
"Art. 5º As matérias para análise pelo Comitê poderão se originar de proposta do Conselho Deliberativo da Sudene, da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo da Sudene, dos membros do Comitê ou dos demais entes, públicos e privados, mencionados no § 4º do art. 3º deste Regimento Interno, neste caso, desde que aprovada pela maioria dos integrantes listados no caput do art. 3º deste Regimento Interno." (NR)
"Art. 20. ...................................................................................................................
Parágrafo Único. Os esclarecimentos de que trata este artigo poderão ser prestados também por técnicos convidados por representante de instituição financeira, pelo Presidente do Comitê ou, ainda, por representante dos demais entes, públicos e privados, mencionados no § 4º do art. 3º deste Regimento Interno." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
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