RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 183, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelos incisos II e III do art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelas alíneas "c" e "d" do inciso XII do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e ainda, considerando o disposto no art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "d", da Resolução DC/SUDENE n. 725, de 27 de julho de 2022, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de agosto de 2024, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 187/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em sua 527ª Reunião, realizada em 5 de agosto de 2024, que trata da alteração da programação de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para o exercício de 2024, referente à reprogramação anual de aplicação de recursos do FNE para 2024, e dos indicadores de desempenho relacionados à eficácia e eficiência da gestão dos recursos do FNE.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e as documentações técnicas que lhe dão suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. deverá encaminhar versão ajustada e consolidada da programação de financiamento do FNE de 2024 ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e à Sudene, após a publicação desta Resolução.
Art. 3º A Sudene, munida do documento referido no art. 2º, fica autorizada a encaminhar a programação de financiamento, bem como o resultado da apreciação e o parecer aprovado em reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, à Comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
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