RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 182, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelos incisos II e III do art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelas alíneas "c" e "d" do inciso XII do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de agosto de 2024, o Colegiado RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 186/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em suas 527ª, 528ª e 529ª reuniões, realizadas em 5, 12 e 14 de agosto de 2024, respectivamente, que trata das diretrizes e prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para o exercício de 2025, conforme anexos I e II da presente Resolução.
Parágrafo Único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º O detalhamento dos Projetos Prioritários referidos no Anexo I está disponível no site da Sudene em https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/fne/diretrizes-e-prioridades/diretrizes-e-prioridades.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO I
PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) EXERCÍCIO DE 2025
A) DIRETRIZES GERAIS
A aplicação dos recursos e a formulação dos programas de financiamento do FNE devem obedecer às seguintes diretrizes gerais:
I - as diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989;
II - tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas;
III - diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos;
IV - os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024;
V - as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do FNE em 2025, conforme Portaria n. 2.252, de 4 de julho de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
VI - apoio a arranjos produtivos locais, inclusive com assistência técnica;
VII - empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia da região, observado o disposto no Art. 6º da Portaria n. 2.252/2023, de 4 de julho de 2023; e
VIII - Proposição n. 183/2024 aprovada na 33ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, de 13 de junho de 2024, que permite o financiamento de atividades voltadas a retrofit com fins residenciais, inclusive coliving, em centros históricos e urbanos que estejam vinculados a projetos de interesse público.
B) DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO
Compete ao Condel estabelecer a Programação de aplicação dos recursos do Fundo, detalhando os valores por programa de financiamento, localização, porte, setor, dentre outros, mediante proposta apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), banco administrador do FNE, e analisada pela Sudene e pelo MIDR.
O MIDR ao definir as diretrizes e orientações gerais (Portaria n 2.252/2023, de 4 de julho de 2023), concedeu à Sudene a faculdade de propor ao Condel limites mínimos e máximos de aplicação dos recursos a serem observados pelo BNB, conforme § 4º do artigo 5º da referida portaria. Desta forma, segue abaixo os limites a serem observados pelo BNB para elaboração e apresentação da proposta de Programação do FNE para 2025, considerando o valor indicado por aquele banco como disponível para aplicação:
I - percentual mínimo para aplicação junto aos tomadores que apresentam faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões: 51% (cinquenta e um por cento);
II - percentual mínimo junto aos tomadores com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões: 75% (setenta e cinco por cento) do valor referente ao item I acima;
III - percentual mínimo e máximo para aplicação nas UF: máximo de 30% (trinta por cento) e mínimo de 5,0% (cinco por cento), exceto para o estado do Espírito Santo, cuja participação mínima deverá ser 1,5% (um e meio por cento);
IV - percentual máximo para aplicação no setor de infraestrutura: 35% (trinta e cinco por cento); e
V - percentual máximo para aplicação junto aos produtores rurais e empreendedores localizados nos municípios integrantes das microrregiões classificadas como alta renda com baixo, médio e alto dinamismo, segundo a tipologia da PNDR: 30% (trinta por cento).
C) DIRETRIZES ESPACIAIS
Serão consideradas prioritários para fins de aplicação do Fator de Localização 0,9, conforme alínea a do inciso VI do § 1º do artigo 2º da Resolução CMN n. 5.013, de 28 de abril de 2022, os empreendimentos que atendam a, pelo menos, uma das condições de localização descritas abaixo:
I - estejam localizados em um município polo de uma região geográfica intermediária, com exceção das capitais estaduais;
II - estejam localizados em uma microrregião que seja classificada como de baixa renda, independente do dinamismo;
III - estejam localizados na região do semiárido e inseridos numa microrregião que seja classificada como de média renda, independente do dinamismo;
IV - estejam localizados na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) e inseridos numa microrregião que seja classificada como de média renda, independente do dinamismo;
V - estejam inseridos em Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), com exceção dos municípios localizados em microrregião que seja classificada como alta renda, independente do dinamismo;
VI - situados na área de atuação da Sudene, exceto capitais de estados, e territorializados pela Política de Desenvolvimento Industrial Nova Indústria Brasil (NIB - Resolução CNDI/MDIC n. 4, em 22/01/2024); pelo Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; pelo Plano de Transformação Ecológica, proposto pelo Ministério da Fazenda; ou pelo Novo PAC.
Os empreendimentos enquadrados no inciso VI que possuam valores iguais ou superiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) deverão ser homologados pela Sudene, que, ao seu critério, poderá submetê-los à apreciação do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais (CORIFF).
D) DIRETRIZES ESPECÍFICAS
As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FNE correspondem aos Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), onde foram selecionadas as ações que possuem convergência com a política de fomento do governo federal, na qual o FNE se destaca como um dos principais instrumentos.
Para os setores agropecuário e industrial, as Diretrizes foram definidas com o intuito de fomentar setores com maior impacto para a atividade produtiva na região. Para o ano de 2025, considerando a necessidade de aperfeiçoamento na indicação das Diretrizes e Prioridades anualmente, foram consideradas as seguintes premissas na indicação das prioridades:
Diretriz (Eixo do PRDNE) |
Prioridade (Programa do PRDNE) |
Ação Estratégica do PRDNE |
Prioridade Setorial e Espacial |
D.1 Desenvolvimento Produtivo |
P.1.1 Desenvolvimento da agropecuária |
AE.1.1.1 Desenvolvimento da agricultura familiar. |
Conforme indicado no Anexo I. |
AE.1.1.2 Desenvolvimento de projetos de irrigação. |
|||
AE.1.1.3 Apoio a arranjos produtivos locais da agropecuária. |
|||
AE.1.1.4 Abastecimento e soberania alimentar. |
|||
P.1.2 Nordeste Turístico |
AE.1.2.1 Turismo cultural. |
Prioridade setorial: Turismo e serviços associados. |
|
AE.1.2.2 Melhoria da infraestrutura turística. |
|||
AE.1.2.3 Formação de mão de obra turística. |
Prioridade espacial: municípios classificados nas categorias A, B e C no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, MAPA do Turismo (disponível em http://www.regionalizacao.turismo.gov.br/). |
||
AE.1.2.4 Formação de mão de obra turística. |
|||
AE.1.2.5 Apoio ao turismo rural. |
|||
P.1.3 Neoindustrialização |
AE.1.3.1 Adensamento de cadeias produtivas estratégicas. |
Prioridade Setorial: Programa Nova Indústria Brasil e Conforme indicado no Anexo I. |
|
AE.1.3.2 Modernização da base industrial. |
|||
AE.1.3.3 Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde. |
|||
AE.1.3.4 Apoio à bioeconomia e à economia verde. |
|||
AE.1.3.5 Estímulo à competitividade nacional e internacional. |
|||
P.1.4 Mais serviços Nordeste |
AE.1.4.1 Ampliação da capacitação profissional para microempreendedores e pequenos empreendedores da região. |
Prioridade para tomadores elegíveis do PNMPO. |
|
AE.1.4.2 Ampliação do acesso ao microcrédito produtivo orientado no Nordeste. |
|||
AE.1.4.3 Ampliação da formalização de pequenos empreendedores. |
|||
AE.1.4.4 Estímulo à transformação digital dos serviços (em suas diversas categorias) na região. |
|||
D.2 Inovação |
P.2.1 Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território |
AE.2.1.1 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação dos institutos de ciência e tecnologia regionais com parceiros no território e o setor produtivo. |
Prioridade setorial: Como prioridade alinhado às estratégias e diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), indica-se os setores com maior intensidade tecnológica, em acordo com a classificação a seguir, para todos os Estados da Área de Atuação da Sudene: |
AE.2.1.2 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação das universidades e dos institutos federais de ensino com parceiros no território. |
Indústria Diferenciada: Máquinas e equipamentos; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de instrumentação médico-hospitalares; Instrumentos ópticos, Cronômetros e relógios. |
||
AE.2.1.3 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do Programa Rotas de Integração Nacional. |
Indústria Baseada em Ciência: Produtos farmacêuticos, Máquinas de escritório e equipamentos de informática; Equipamentos de distribuição de energia elétrica; Aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; Máquinas e aparelhos de automação industrial; Equipamentos de transporte aeronáutico. |
||
AE.2.1.4 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do fortalecimento das cadeias produtivas, do cooperativismo e do aumento do potencial de sucesso dos agricultores familiares da zona semiárida. |
Setores relacionados à infraestrutura para melhoria da eficiência energética. |
||
AE.2.1.5 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do apoio aos arranjos produtivos locais. |
|||
AE.2.1.6 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio de instrumento de ciência, tecnologia e inovação aos arranjos produtivos locais. |
|||
AE.2.1.7 Fomento da ampliação e da modernização de infraestrutura para pesquisa e desenvolvimento. |
|||
D.3 Infraestrutura econômica e urbana |
P.3.1 Aproveitamento do potencial energético |
AE.3.1.1 Desenvolvimento da cadeia de petróleo, gás natural e biocombustíveis. |
Prioridade setorial: Setores associados à produção, distribuição e processamento de petróleo, gás natural e biocombustíveis. |
AE.3.1.2 Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis. |
Prioridade setorial: Setores associados à produção de hidrogênio verde; Geração centralizada e distribuída de energia por fontes renováveis. |
||
AE.3.1.3 Melhoria da transmissão de energia. |
Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de distribuição e transmissão de energia. |
||
P.3.2 Comunicação Digital |
AE.3.2.1 Ampliação da rede de fibra ótica. |
Prioridade setorial: Financiamento dos seguintes itens relacionados à Prioridade 3.2: Telecomunicações; Máquinas, aparelhos e |
|
AE.3.2.2 Atendimento com internet via satélite. |
materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de informática. |
||
AE.3.2.3 Ampliação do quantitativo de rádios comunitárias na área de atuação da Sudene |
|||
AE.3.2.4 Aumento da oferta de canais digitais de televisão aberta à população na área de atuação da Sudene. |
|||
P.3.3 Integração logística regional |
AE.3.3.1 Ampliação e recuperação da infraestrutura de portos. |
Prioridade setorial: Financiamento da infraestrutura regional relacionada aos seguintes modais: aeroportuário, rodoviário, ferroviário e portuário. |
|
AE.3.3.2 Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras. |
|||
AE.3.3.3 Implantação e recuperação de ferrovias integradoras. |
|||
AE.3.3.4 Implantação e ampliação de aeroportos estruturantes. |
|||
P.3.4 Desenvolvimento urbano integrado |
AE.3.4.1 Ampliação do acesso à habitação de interesse social. |
Prioridade setorial: projetos de ampliação da mobilidade urbana municipal; Projetos de iluminação pública. |
|
AE.3.4.2 Implantação e melhoria da infraestrutura de integração viária. |
|||
AE.3.4.3 Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana. |
|||
AE.3.4.4 Planejamento e gestão urbana. |
|||
P.3.5 Saneamento ambiental no Nordeste |
AE.3.5.1 Implantação e ampliação de infraestrutura e soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário. |
Prioridade setorial: Esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia, conforme atividades indicadas no Anexo I. |
|
AE.3.5.2 difusão de sistemas de saneamento ambiental e reúso agrícola. |
|||
P.3.6 Recursos hídricos |
AE.3.6.1 Execução de obras hídricas estruturantes. |
Prioridade setorial: Projetos de barragens, adutoras e correlatos, tanto para ampliação de infraestrutura existente quanto para implantação de novos empreendimentos. |
|
D.4 Meio ambiente |
P.4.1 Conservação, proteção e uso sustentável dos recursos naturais |
AE.4.1.1 Conservação, recuperação ambiental e combate à desertificação. |
Prioridade setorial: Implantação de sistemas agroflorestais e manutenção de florestas; Produção de sementes e mudas; Regularização de áreas de preservação permanente (APP) e de |
AE.4.1.2 Promoção da gestão integrada dos recursos hídricos. |
reserva legal; Adequação à legislação ambiental e de recursos hídricos; Projetos de adaptação às mudanças climáticas e transição para uma economia de baixo carbono. |
||
AE.4.1.3 Monitoramento do clima e desenvolvimento de pesquisas para preservação e uso sustentável dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica. |
|||
AE.4.1.4 Geração e disseminação de informações geocientíficas para a Região Nordeste. |
|||
AE.4.1.5 Promoção da gestão, da proteção, da recuperação, da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais em territórios indígenas, da sociobioeconomia e da inovação associadas aos modos de vida dos povos indígenas. |
|||
D.5 Desenvolvimento social |
P.5.1 Mais saúde pública |
AE.5.1.1 Inovação em serviços e em tecnologia na área de saúde, qualificação da oferta, expansão do acesso, ampliação das soluções digitais e apoio à pesquisa e ao desenvolvimento em telessaúde. |
Prioridade setorial: Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) para o setor de saúde, notadamente relacionadas a Dispositivos e Sistemas para salas cirúrgicas inteligentes e controle remoto de pacientes e a Telemedicina (portabilidade e transmissão de dados), Investimentos para o desenvolvimento e produção de equipamentos e dispositivos médicos. |
D.6 Educação |
P.6.1 Educação superior |
AE.6.2.1 Ampliação do acesso aos cursos de graduação. |
|
AE.6.2.2 Ampliação do acesso aos cursos de pós-graduação e do percentual de doutores no corpo docente das instituições federais de ensino superior |
Prioridade setorial: Financiamento das instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura e financiamento estudantil (P-FIES) para os cursos considerados |
||
AE.6.2.3 Divulgação e fortalecimento da formação científica no ensino superior. |
prioritários pelo "Estudo Técnico para definição das áreas de ensino prioritárias" (disponível em:https://www.gov.br/SUDENE/pt- br/centrais-de-conteudo/estudotecnico-fdne-fne-fies.pdf), conforme resumo a seguir: |
||
P.6.2 Educação profissional e tecnológica |
AE.6.3.1 Ampliação da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional e tecnológica. |
1. Engenharias, produção e construção; 2. Ciências, matemática e computação; 3. Agricultura e veterinária; 4. Educação; |
|
AE.6.3.2 Ampliação e fortalecimento dos centros vocacionais tecnológicos. |
5. Saúde e bem estar social; 6. Turismo, Gestão de Turismo e Hotelaria; 7. Comércio exterior; 8. Design de Moda e Design de Produto. |
||
AE.6.3.3 Ampliação da formação em educação profissional e tecnológica (combate à evasão escolar). |
Prioridade espacial: municípios polo das Regiões Intermediárias, inclusive as capitais estaduais. |
||
AE.6.3.4 Alinhamento da oferta de cursos de educação profissional e tecnológica com arranjos produtivos locais. |
E) PROJETOS PRIORITÁRIOS
Atendendo ao disposto no art. 6º, da Portaria n. 2.522/2023, de 4 de julho de 2023, são considerados como prioritários e com elevada relevância para a economia da região os empreendimentos em infraestrutura econômica:
a) incluídos nos Novo PAC, instituído pelo Decreto n. 11.632, de 11 de agosto de 2023, financiáveis por meio de parceria público-privada (PPP); e
b) inseridos na Camada Gerencial do PRDNE.
F) DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Fazendo referência ao art. 18-A da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Resolução do Condel n. 120/2019, e com o intuito de promover a divulgação transparente e acessível das atividades relacionadas à aplicação dos recursos do FNE, os materiais de divulgação do Fundo elaborados pelo BNB, incluindo as placas indicativas de projeto financiado, deverão conter a logomarca da SUDENE e os contatos da Ouvidoria do FNE (número de telefone e e-mail), facilitando assim a comunicação e o contato com a instituição.
ANEXO II
INDICAÇÃO DE PRIORIDADES SETORIAIS E ESPACIAIS
(Conforme códigos CNAE)
#UF |
CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
|
1 |
AAS* |
B06 |
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
2 |
AAS* |
C10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
3 |
AAS* |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
4 |
AAS* |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
5 |
AAS* |
C14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
6 |
AAS* |
C15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
7 |
AAS* |
C16 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
8 |
AAS* |
C17 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
9 |
AAS* |
C20 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
10 |
AAS* |
C22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
11 |
AAS* |
C23 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
12 |
AAS* |
C24 |
METALURGIA |
13 |
AAS* |
C25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
14 |
AAS* |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
15 |
AAS* |
C27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
16 |
AAS* |
C28 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
17 |
AAS* |
C29 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
18 |
AL |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
19 |
AL |
A01130 |
CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
20 |
AL |
A01148 |
CULTIVO DE FUMO |
21 |
AL |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
22 |
AL |
A01211 |
HORTICULTURA |
23 |
AL |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
24 |
AL |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
25 |
AL |
A01539 |
CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS |
26 |
AL |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
27 |
AL |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
28 |
AL |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
29 |
AL |
C12 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO |
30 |
AL |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
31 |
AL |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
32 |
AL |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
33 |
AL |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
34 |
AL |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
35 |
AL |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
36 |
BA |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
37 |
BA |
A01121 |
CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA |
38 |
BA |
A01156 |
CULTIVO DE SOJA |
39 |
BA |
A01164 |
CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA |
40 |
BA |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
41 |
BA |
A01229 |
CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS |
42 |
BA |
A01318 |
CULTIVO DE LARANJA |
43 |
BA |
A01326 |
CULTIVO DE UVA |
44 |
BA |
A01342 |
CULTIVO DE CAFÉ |
45 |
BA |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINO |
46 |
BA |
A01334 |
CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA |
47 |
BA |
A01351 |
CULTIVO DE CACAU |
48 |
BA |
A01393 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
49 |
BA |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
50 |
BA |
A01555 |
CRIAÇÃO DE AVES |
51 |
BA |
A01539 |
CRIAÇÃO DE CAPRINOS |
52 |
BA |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
53 |
BA |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
54 |
BA |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
55 |
BA |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
56 |
BA |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
57 |
BA |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
58 |
BA |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
59 |
CE |
A011 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS |
60 |
CE |
A012 |
HORTICULTURA E FLORICULTURA |
61 |
CE |
A013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
62 |
CE |
A014 |
PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS CERTIFICADAS |
63 |
CE |
A015 |
PECUÁRIA |
64 |
CE |
A016 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA; ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA |
65 |
CE |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTA |
66 |
CE |
A03 |
PESCA E AQUICULTURA |
67 |
CE |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
68 |
CE |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
69 |
CE |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
70 |
CE |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
71 |
CE |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
72 |
CE |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
73 |
CE |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
74 |
CE |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
75 |
CE |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
76 |
CE |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
77 |
ES |
A01130 |
CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
78 |
ES |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
79 |
ES |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
80 |
ES |
A01334 |
CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA |
81 |
ES |
A01342 |
CULTIVO DE CAFÉ |
82 |
ES |
A01393 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
83 |
ES |
A01351 |
CULTIVO DE CACAU |
84 |
ES |
A01334 |
CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA |
85 |
ES |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
86 |
ES |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
87 |
ES |
A02101 |
PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS |
88 |
ES |
A032 |
AQUICULTURA |
89 |
ES |
B05 |
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS |
90 |
ES |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
91 |
ES |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
92 |
ES |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
93 |
ES |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
94 |
ES |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
95 |
ES |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
96 |
ES |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
97 |
ES |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
98 |
ES |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
99 |
ES |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
100 |
MA |
A011 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS |
101 |
MA |
A012 |
HORTICULTURA E FLORICULTURA |
102 |
MA |
A013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
103 |
MA |
A015 |
PECUÁRIA |
104 |
MA |
A01610 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA |
105 |
MA |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
106 |
MA |
A031 |
PESCA |
107 |
MA |
A032 |
AQUICULTURA |
108 |
MA |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
109 |
MA |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
110 |
MA |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
111 |
MA |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
112 |
MA |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
113 |
MA |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
114 |
MG |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
115 |
MG |
A01130 |
CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
116 |
MG |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
117 |
MG |
A01211 |
HORTICULTURA |
118 |
MG |
A01318 |
CULTIVO DE LARANJA |
119 |
MG |
A01334 |
CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA |
120 |
MG |
A01342 |
CULTIVO DE CAFÉ |
121 |
MG |
A01351 |
CULTIVO DE CACAU |
122 |
MG |
A01393 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
123 |
MG |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
124 |
MG |
A01555 |
CRIAÇÃO DE AVES |
125 |
MG |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
126 |
MG |
A01610 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA |
127 |
MG |
A01628 |
ATIVIDADES DE APOIO À PECUÁRIA |
128 |
MG |
A01636 |
ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA |
129 |
MG |
A02101 |
PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS |
130 |
MG |
A02209 |
PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS |
131 |
MG |
A02306 |
ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL |
132 |
MG |
A03124 |
PESCA EM ÁGUA DOCE |
133 |
MG |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
134 |
MG |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
135 |
MG |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
136 |
MG |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
137 |
MG |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
138 |
MG |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
139 |
MG |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
140 |
MG |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
141 |
MG |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
142 |
MG |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
143 |
PB |
A011 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS |
144 |
PB |
A012 |
HORTICULTURA E FLORICULTURA |
145 |
PB |
A013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
146 |
PB |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
147 |
PB |
A01539 |
CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS |
148 |
PB |
A01555 |
CRIAÇÃO DE AVES |
149 |
PB |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
150 |
PB |
A016 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA; ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA |
151 |
PB |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
152 |
PB |
A03213 |
AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA |
153 |
PB |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
154 |
PB |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
155 |
PB |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
156 |
PB |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
157 |
PB |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
158 |
PB |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
159 |
PB |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
160 |
PE |
A011 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS |
161 |
PE |
A01229 |
CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS |
162 |
PE |
A013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
163 |
PE |
A014 |
PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS CERTIFICADAS |
164 |
PE |
A015 |
PECUÁRIA |
165 |
PE |
A016 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA; ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA |
166 |
PE |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
167 |
PE |
A031 |
PESCA |
168 |
PE |
A032 |
AQUICULTURA |
169 |
PE |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
170 |
PE |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
171 |
PE |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
172 |
PE |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
173 |
PE |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
174 |
PE |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
175 |
PE |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
176 |
PE |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
177 |
PI |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
178 |
PI |
A01121 |
CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA |
179 |
PI |
A01130 |
CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
180 |
PI |
A01156 |
CULTIVO DE SOJA |
181 |
PI |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
182 |
PI |
A01211 |
HORTICULTURA |
183 |
PI |
A01334 |
CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA |
184 |
PI |
A01423 |
PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS |
185 |
PI |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
186 |
PI |
A01539 |
CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS |
187 |
PI |
A01555 |
CRIAÇÃO DE AVES |
188 |
PI |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
189 |
PI |
A01610 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA |
190 |
PI |
A02101 |
PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS |
191 |
PI |
A022 |
PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS |
192 |
PI |
A031 |
PESCA |
193 |
PI |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
194 |
PI |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
195 |
PI |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
196 |
PI |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
197 |
PI |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
198 |
PI |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
199 |
PI |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
200 |
PI |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
201 |
PI |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
202 |
PI |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
203 |
RN |
A011 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS |
204 |
RN |
A012 |
HORTICULTURA E FLORICULTURA |
205 |
RN |
A013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
206 |
RN |
A014 |
PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS |
207 |
RN |
A015 |
PECUÁRIA |
208 |
RN |
A01610 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA |
209 |
RN |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
210 |
RN |
A031 |
PESCA |
211 |
RN |
A032 |
AQUICULTURA |
212 |
RN |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
213 |
RN |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
214 |
RN |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
215 |
RN |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
216 |
RN |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
217 |
RN |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
218 |
SE |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
219 |
SE |
A01130 |
CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
220 |
SE |
A01164 |
CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA |
221 |
SE |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
222 |
SE |
A01211 |
HORTICULTURA |
223 |
SE |
A01229 |
CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS |
224 |
SE |
A01318 |
CULTIVO DE LARANJA |
225 |
SE |
A01423 |
PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS |
226 |
SE |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
227 |
SE |
A01555 |
CRIAÇÃO DE AVES |
228 |
SE |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
229 |
SE |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
230 |
SE |
A03213 |
AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA |
231 |
SE |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
232 |
SE |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
233 |
SE |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
234 |
SE |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
235 |
SE |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
236 |
SE |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
237 |
SE |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.