RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 177, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), usando das atribuições que lhe conferem o artigo art. 3º, inciso III, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o art. 4º, incisos I e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e os artigos 5º e 6º do Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019, além de instrumentalizado por Proposição apresentada pela Autarquia anuindo com posição da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), torna público que em sessão da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de que a atuação estatal seja uniforme com relação a toda área de abrangência da SUDENE; e
CONSIDERANDO que não existe critério de diferenciação lógica que se sustente em aspectos fáticos na decisão tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através da Resolução nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Moção apresentada pela SUDENE, com amparo em posição apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que tem por objetivo demonstrar a necessidade de alteração do art. 186 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que trata do escopo do desconto da tarifa de energia elétrica aplicada à irrigação nos municípios dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais que integram a área de atuação da SUDENE.
Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à esta Moção passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no site da SUDENE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
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