RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 176, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, e, ainda, o estabelecido pelo art. 2º da Resolução CONDEL/SUDENE nº 155, de 29 de abril de 2022, além de instrumentalizado pela Proposição nº 179/2023, apresentada pela Autarquia anuindo posição do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e considerando a urgência e relevância do assunto, torna público que em sessão da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO ademais, relatório conclusivo elaborado pela equipe técnica da SUDENE com o apoio da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) nos termos do mesmo art. 2º, sobre o resultado das análises aos argumentos técnicos apresentados pelos Estados que se habilitaram para interposição junto à SUDENE, de suas irresignações; e
CONSIDERANDO ainda, os efeitos do fenômeno climático do El Niño sobre a socioeconomia dos estados da área de atuação da Sudene conforme retratam relatórios recentes, elaborados Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em conjunto com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD) e o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), que apontam o agravamento da seca, particularmente no Semiárido e circunvizinhanças, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Ratificar o Relatório Final da Delimitação do Semiárido 2021.
Art. 2º Aprovar o Relatório Conclusivo que resultou da análise dos recursos administrativos interpostos junto à SUDENE em consequência do estabelecido pela Resolução CONDEL/SUDENE nº 150, de 13 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2021, e das argumentações técnicas apresentadas com base na Resolução CONDEL/SUDENE nº 155, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio 2022.
Art. 3º Tornar extinto o Comitê Provisório criado nos termos do art. 2º da Resolução CONDEL/SUDENE nº 155, de 2022.
Art. 4º Determinar, em caráter excepcional, a permanência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, dos 50 (cinquenta) municípios passíveis de exclusão, mencionados pelo Relatório da Delimitação de 2021, aprovado por este Conselho Deliberativo por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 150, de 2021, tendo por base as constatações relatadas na Proposição nº 179/2023, aqui considerada.
Art. 5º Determinar, cumprido o prazo a que se refere o artigo anterior, avaliação deste colegiado sobre os efeitos do El Niño na área de atuação da SUDENE, para pronunciamento sobre a exclusão, ou não, dos 50 (cinquenta) municípios a que se refere o Relatório Final da Delimitação de 2021, tendo por base informações dos órgãos especializados do Governo Federal, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).
Art. 6º Determinar a publicação do Relatório Conclusivo de que trata esta Resolução no site da SUDENE.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
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