RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 172, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), no uso das atribuições que lhe conferem o §1º, do art. 8º, da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007; os incisos III e IV, do art. 14, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; as alíneas "c" e "e", XII, art. 4º, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, bem como com lastro nos arts. 11 e 62, da Resolução CONDEL/SUDENE nº 151, de 13 de dezembro de 2021, torna público que em sessão da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 175/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 497ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023, referente à avaliação do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), no exercício de 2022.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o referido Relatório, acompanhado da decisão deste Colegiado, do Parecer Técnico Conjunto MIDR/SUDENE nº 3/2023, e das demonstrações contábeis, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, de acordo com o previsto pelo § 5º do art. 20 da citada Lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução e deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da SUDENE.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA