RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 167, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), usando das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, o art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudene, bem como o estabelecido pelo inciso III do art. 4º do Anexo I do Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 169/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) na 478ª Reunião, de 21 de junho de 2023, e na 479ª Reunião, de 29 de junho de 2023, tratando da proposta de Projeto de Lei destinado a instituir o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) para o período de 2024-2027, a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação e deliberação.
Art. 2º Autorizar a Sudene a encaminhar a proposta do Projeto de Lei e seus Anexos de que trata o art. 1º e sua Exposição de Motivos ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para as providências e desdobramentos necessários à apreciação parlamentar.
Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser publicizada no site da Sudene.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
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