RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), usando da atribuição que lhe conferem os artigos 4º, inciso XII, 8º, § 1º, e 10, incisos IV e V, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, os artigos 1º, inciso XII, e 4º, inciso VII, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e os artigos 6º, inciso VII, e 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 12 de dezembro de 2021 (RI-CONDEL/SUDENE), resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de março de 2023, o prazo previsto no art. 1º da Resolução CONDEL/SUDENE n. 155, de 29 de abril de 2022, referente à possibilidade de apresentação de argumentos técnicos acerca do resultado de redelimitação do Semiárido 2021 de que trata a Resolução CONDEL/SUDENE n. 150, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 2º Prorrogar, até o dia 30 de junho de 2023, a vigência do Comitê Técnico Provisório criado pelo art. 2º da Resolução CONDEL/SUDENE n. 155, de 2022, com o objetivo de analisar as novas ou complementares argumentações técnicas apresentadas à Sudene e submeter Proposta de Relatório Conclusivo à apreciação deste Conselho Deliberativo.
Art. 3º Autorizar que, até a deliberação do Conselho Deliberativo da Sudene sobre o Relatório Conclusivo de que trata o art. 2º desta Resolução, permanecem como integrantes do Semiárido os 50 (cinquenta) municípios apontados como passíveis de exclusão no Relatório Técnico que apresentou os resultados da revisão da delimitação do Semiárido 2021 no âmbito da Resolução CONDEL/SUDENE n. 150, de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser publicizada no site da Sudene.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
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