RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 155, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), no âmbito da atribuição que Ihe conferem o § 1º do art. 8º e o inciso IV do art. 10 da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, o § 1º do art. 5º do Decreto n. 8.276, de 27 de junho de 2014, e o inciso XVI do art. 11 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021 - Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudene.
CONSIDERANDO os diversos pedidos encaminhados à Secretaria Executiva deste Conselho Deliberativo, solicitando a concessão de novo prazo face ao estabelecido pelo art. 2º da Resolução CONDEL/SUDENE n. 150, de 13 de dezembro de 2021, ademais de pareceres técnicos e jurídicos que amparam a referida solicitação,
CONSIDERANDO a relevância e a urgência da matéria, tal qual explanado no Processo Administrativo SEI n. 59336.000583/2022-43, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a possibilidade de apresentação, até o dia 1º de agosto de 2022, de argumentos técnicos acerca da redelimitação do Semiárido 2021, com o objetivo de subsidiar este Órgão, assessorado pelo Comitê Técnico Provisório citado no art. 2º desta Resolução, na eventual revisão do que consta da Resolução CONDEL/SUDENE n. 150, de 13 de dezembro de 2021.
§ 1º Os argumentos de que tratam o caput deverão ser embasados por Relatório Técnico de órgãos de Clima e Tempo oficiais, devendo conter dados sobre o índice de aridez de Thornthwaite, a precipitação pluviométrica média anual e o Percentual Diário de Déficit Hídrico, considerando todos os dias do ano nos últimos 30 anos (1991 a 2020).
§ 2º A Sudene, através do Comitê Técnico Provisório a que se refere o art. 2º desta Resolução, apresentará, até o dia 30 de novembro de 2022, Relatório Conclusivo sobre o resultado da análise dos argumentos técnicos eventualmente apresentados pelos interessados.
Art. 2º Aprovar a criação de Comitê Técnico Provisório, composto por representantes indicados pelos conselheiros deste Conselho Deliberativo e coordenado pela Sudene, o qual terá como objetivo analisar e debater, juntamente com o corpo técnico da Autarquia designado para a referida análise, os argumentos técnicos eventualmente apresentados, bem como apresentar Relatório Conclusivo a ser submetido à deliberação final do Conselho Deliberativo na reunião de dezembro de 2022.
§ 1º O Superintendente da Sudene, ou Diretor da Autarquia por ele indicado, presidirá o Comitê Técnico Provisório.
§ 2º Os integrantes deste Conselho Deliberativo terão até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação desta Resolução, para apresentar suas indicações para a composição do Comitê Técnico Provisório.
§ 3º As reuniões ordinárias do Comitê Técnico Provisório deverão ocorrer mensalmente, em datas a serem estabelecidas pela Sudene.
§ 4º O Comitê Técnico Provisório será extinto na data da reunião do Conselho Deliberativo que apreciará e deliberará sobre o Relatório Conclusivo a que alude o caput deste artigo.
Art. 3º Até a deliberação do Conselho Deliberativo da Sudene sobre o Relatório Conclusivo de que trata o artigo anterior, permanecem como integrantes do Semiárido da área de atuação da Sudene os 50 (cinquenta) municípios apontados como passíveis de exclusão no Relatório Técnico que apresentou os resultados da revisão da delimitação do Semiárido 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE