RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 152, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 8.276, de 27 de junho de 2014, e pela Nota Técnica n. 246/2021, além de instrumentalizado por meio da Proposição n. 153/2021 apresentada pela Autarquia anuindo posição do Ministério do Desenvolvimento Regional, e, ainda,
CONSIDERANDO o Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
CONSIDERANDO o Decreto n. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos; e
CONSIDERANDO a aprovação da Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste em sua 404ª Reunião, ocorrida em 30 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar:
I - Resolução Conselho Deliberativo n. 004, de 25 de julho de 2008;
II - Resolução Conselho Deliberativo n. 010, de 17 de outubro de 2008;
III - Resolução Conselho Deliberativo n. 011, de 17 de outubro de 2008;
IV - Resolução Conselho Deliberativo n. 012, de 17 de outubro de 2008;
V - Resolução Conselho Deliberativo n. 017, de 11 de dezembro de 2008;
VI - Resolução Conselho Deliberativo n. 019, de 22 de janeiro de 2009;
VII - Resolução Conselho Deliberativo n. 023, de 25 de novembro de 2009;
VIII - Resolução Conselho Deliberativo n. 035, de 21 de outubro de 2010;
IX - Resolução Conselho Deliberativo n. 036, de 10 de dezembro de 2010;
X - Resolução Conselho Deliberativo n. 059, de 9 de novembro de 2012; e
XI - Resolução Conselho Deliberativo n. 116, de 23 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
ROGÉRIO MARINHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE