RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 15, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 5º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o estabelecido pelo § 5º, art. 6º e o item “a”, inciso XIII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, ademais do que estabelece o item I do parágrafo único do art. 5º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, aprovado pelo CONDEL na reunião de 25 de julho de 2008, com as alterações promovidas pelo mesmo colegiado na reunião de 17 de outubro de 2008, bem como, o que estabeleceu a Portaria nº 1.105, de 10 de julho de 2008, do Ministério da Integração Nacional, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 015/2008, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 03 de dezembro de 2008, tratando da aprovação das “Prioridades para Aplicação dos Recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE para o exercício de 2009”.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior passa a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
LUIZ ANTÔNIO SOUZA DA EIRA
Presidente do Conselho Deliberativo